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Doutrina » Comercial Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Penhora On Line para Dívidas Tributárias e a Nova Lei de Falências - Aspecto Polêmico

Gesiel de Souza Rodrigues, Sócio da Souza Rodrigues e Lisboa Advogados, Advogado, Professor de Direito Tributário e Direito Financeiro, Especialista em Direito Tributário IBET - IBDT, Especialista em Direito Civil e Processo Civil INPG, Colaborador de diversos espaços jurídicos especializados.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 19:25
Preços da Petrobras estão mais altos que no mundo
Em entrevista à GloboNews TV, a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, deu uma boa notícia ao consumidor. Segundo ela, se as cotações do petróleo e do dólar continuarem caindo, os preços dos combustíveis no país também serão reduzidos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:17
Breves Comentários à Emenda Constitucional nº 43 de 2004.

Prof. Dr. Leandro Velloso, Advogado de Furnas Centrais Elétricas S.A, Especialista em Direito Público, Professor dos Cursos CEPAD, FRAGA e ESA-OAB/RJ. Email: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Flagelo da Fome

Ricardo Corrêa - Advogado
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 01:00
Administração Empresarial Moderna (*)

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 24/8/2004 23:53:05 - [email protected] ou (27) 3340.6574
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2004 - 01:00
Os Danos Imorais

Luiz Alberto de Oliveira Veras - Advogado em Natal
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 14:56
Greve na Receita pode prejudicar plantão tira-dúvidas do IR
Os auditores-fiscais da Receita Federal fizeram hoje um novo protesto em frente à sede do Ministério da Fazenda, na tentativa de reabrir as negociações com o governo.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 08:20
O álibi furado do PT
O governo Lula se esvai em manobras políticas menores para abafar a CPI dos Bingos e impedir a investigação plena do caso Waldomiro Diniz.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 17:30
Senadores dizem que socorro financeiro para a mídia deve ser amplo e sem privilégios
O presidente da CE, senador Osmar Dias (PDT-PR), disse que a chegada do documento é imprescindível para que os senadores possam formar opinião sobre se a linha de crédito vai atender aos interesses do país.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 14:24
Emprego e justiça são temas de destaque no início do Fórum
O alto índice de desemprego, o acesso à justiça e a exclusão social foram os temas predominantes.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 18:06
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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 03:00
Decreto nº 4.923 de 18 de Dezembro de 2003.

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00
ACP - Improbidade - Incompetência - Prefeito

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2001 - 02:00
Multas de trânsito, fotossensores e emplacamento de veículo

Fernando Machado da Silva Lima - [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Março de 2021 - 16:09
Os maus também fazem história...
Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais basilares, só podemos confiar que apesar de os maus também fazem história, certamente, o futuro os julgarão implacavelmente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001.

Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.

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